Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801933-48.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça
REQUERIDO: CARLOS BARBOSA DA SILVA
1 - Segue resultado da penhora on-line. 2 -Considerandoaefetivaçãodapenhoradeativos financeiros por meio do sistema SISBAJUD, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a constrição realizada, nos termos do art. 854, (sec) 3º, do Código de Processo Civil. Deverá o devedor, querendo, comprovar que os valores tornados indisponíveis são impenhoráveis ou que houve excesso na constrição, sob pena de conversão da indisponibilidade em penhora definitiva.
PORTO REAL, 26 de maio de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0801933-48.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: CARLOS BARBOSA DA SILVA Considerando que o executado foi intimado pessoalmente para pagamento e permaneceu inerte, conforme certificado nos autos, defiro a penhora online via sistema SISBAJUD, nos termos do art. 854 do CPC, até o limite do valor atualizado do débito.
Segue recibo de protocolamento de bloqueio de valores. Aguarde-se o resultado da requisição pelo prazo de 05 dias. PORTO REAL, 12 de dezembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0801933-48.2023.8.19.0071 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça REQUERIDO: CARLOS BARBOSA DA SILVA Certifique-se a respeito da intimação do executado, como determinado em id 284426023 PORTO REAL, 16 de setembro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular