Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Reativação
Desarquivamento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Baixa Definitiva
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Ato Ordinatório Processo:0801972-77.2023.8.19.0028 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: RAUL CESAR DE SOUZA AMARAL A PARTE AUTORA PARA CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DA CERTIDÃO DE CRÉDITO DE INDEX 220899788.
PRAZO DE 05 DIAS. MACAÉ, 27 de agosto de 2025. LAURA CRISTIANE MALATESTA
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Abandono da causa
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
2024
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Conclusão
Trânsito em julgado
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Documento
Documento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
2023
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Mero expediente
Petição
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
SENTENÇA
Processo: 0801972-77.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: RAUL CESAR DE SOUZA AMARAL Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Trata-se de Ação proposta por FLAVIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA em face de RAUL CESAR DE SOUZA AMARAL, em fase de cumprimento de sentença. O exequente, apesar de regularmente intimado para indicar bens do executado passíveis de penhora, permaneceu inerte, conforme certificado no ID191081559.
A jurisprudência é pacífica no sentido de que a inércia do autor/exequente em providenciar o andamento do processo, após sua intimação, configura abandono da causa e autoriza a extinção do feito sem resolução do mérito. Isto posto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 485, III, 1ª parte c/c art. 771, § único, do CPC, bem como do Enunciado 10.6.2 do IX Encontro de Juízes de Juizados Especiais e Turmas Recursais.
Expeça-se certidão de crédito. Sem custas e honorários, na forma do art. 55 da Lei 9.099/95. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P.I. MACAÉ, 9 de maio de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DESPACHO
Processo: 0801972-77.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: RAUL CESAR DE SOUZA AMARAL DÊ-se vista ao exequente sobre a consulta realizada através do sistema Infojud, devendoa parte exequente indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. MACAÉ, 26 de março de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Intimação enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): FLAVIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA Finalidade: DÊ-se vista ao exequente sobre a consulta realizada através do sistema Infojud, devendo a parte exequente indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. Prazo: 05 dias.
Indefiro o pedido de renovação da penhora on-line, em razão dos poucos meses em que foi realizada a última penhora através do sistema Sisbajud, com desbloqueio de valor ínfimo (ID 174884666) e diante da ausência de comprovação da modificação financeira da
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DESPACHO
Processo: 0801972-77.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: RAUL CESAR DE SOUZA AMARAL Indefiro o pedido de renovação da penhora on-line, em razão dos poucos meses em que foi realizada a última penhora através do sistema Sisbajud, com desbloqueio de valor ínfimo (ID 174884666) e diante da ausência de comprovação da modificação financeira da parte executada.
Por derradeiro, intime-se a parte exequente para indicar bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. MACAÉ, 13 de março de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
DÊ-se vista à parte exequente sobre a consulta ao sistema Renajud, devendo a mesma indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DESPACHO
Processo: 0801972-77.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FLAVIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA RÉU: RAUL CESAR DE SOUZA AMARAL DÊ-se vista à parte exequente sobre a consulta ao sistema Renajud, devendo a mesma indicar outros bens da parte executada passíveis de penhora, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito. MACAÉ, 26 de fevereiro de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
intime-se o(a) exequente para que indique outros bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de extinção do feito.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010
DESPACHO
Processo: 0801972-77.2023.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: FLAVIO JOSE DOS SANTOS FERREIRA
RÉU: RAUL CESAR DE SOUZA AMARAL
1 - Tendo em vista o ínfimo valor a ser bloqueado, determinei, nesta data, seu desbloqueio.
2 - Conforme documento que segue em anexo, verifico que não houve a penhora do débito exequendo, tendo em vista a insuficiência de saldo na conta corrente do(a) executado(a). Assim, intime-se o(a) exequente para que indique outros bens do(a) devedor(a) passíveis de penhora, em 5 dias, sob pena de extinção do feito. MACAÉ, 24 de fevereiro de 2025. SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
Conclusão
Documento
Decisão
Recebimento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Decretação de revelia
Petição
Documento
Documento
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Mero expediente
Conclusão
Petição
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Distribuição