Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo : 0802007-20.2022.8.19.0045 Classe/Assunto: [Anulação] AUTOR: MAGNO LOPES PESTANA RÉU: A.A.S. LOTEAMENTO DE IMOVEIS PROPRIOS LTDA.EPP Compulsando os autos, verifica-se que a parte autora é o Espólio, que é representado em juízo por sua inventariante. A tentativa de intimação pessoal, todavia, foi dirigida ao falecido, constituindo ato juridicamente inexistente e, portanto, inapto a produzir qualquer efeito jurídico, notadamente o de caracterizar a inércia qualificada que autorizaria a extinção.
A diligência correta deve ser a intimação pessoal da inventariante, Sra. MARCIA CRISTINA VIEGAS LOBÃO, para dar impulso ao processo. Assim, declaro nula a tentativa de intimação pessoal de ID 212241571, por ter sido dirigida à parte já falecida e determino a intimação pessoal da inventariante, Sra. MARCIA CRISTINA VIEGAS LOBÃO, no endereço constante dos autos, para que promova o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono, nos termos do art. 485, III, c/c (sec) 1º, do CPC.
Intime-se, ainda, o patrono da parte autora, via DJe, acerca desta decisão. Expeça-se o necessário e corrija-se em D.R.A. o polo ativo da demanda Após, certifique-se e voltem conclusos. RESENDE, na data da assinatura. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular