Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0802010-67.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DEISE FERREIRA DA SILVA RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se e intime-se a parte RÉ, advertindo-a de que: A) O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento, Mandado de Citação ou certidão de citação eletrônica exarada pelo próprio Portal do TJRJ; B) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
C) Como se trata de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deixo de designar, por ora, a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização da mesma. RESENDE, 29 de abril de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular