Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- TIM S A, EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, MAYARA SENRA DO COUTO
- Advogados
- FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR (OAB 39768/SP), HUGO FILARDI PEREIRA (OAB 120550/RJ), DANIELA SCHWEIG CICHY (OAB 168136/RJ), EDUARDO BITENCOURT DE OLIVEIRA (OAB 253500/RJ), ALESSANDRO BESSA COUCEIRO (OAB 126350/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Sapucaia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Sapucaia Praça Barão de Ayuruoca, 75, Centro, SAPUCAIA - RJ - CEP: 25880-000
SENTENÇA
Processo: 0802017-57.2024.8.19.0057 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: MAYARA SENRA DO COUTO
RÉU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, TIM S A Dispensado o relatório, na forma do art. 38, da Lei 9.099/95.
Decido. HOMOLOGO o projeto de sentença elaborado pela Juíza Leiga, que passa a valer como fundamentação deste, com fulcro na Lei Estadual nº 4578/05 e na Resolução nº 08/05 do E. Órgão Especial do TJRJ.
Publique-se e intimem-se as partes da sentença. Após, certificado o trânsito em julgado e comprovado o depósito, no prazo devido, expeça-se mandado de pagamento, independente de nova conclusão, se for o caso. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se. SAPUCAIA, 24 de outubro de 2024. LUIZ OLIMPIO MANGABEIRA CARDOSO Juiz Titular
