Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0802043-91.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LEOSINA RAFAELA DA SILVA CHAGAS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A. Trata-se de Ação de Resolução Contratual c/c Reparação de Danos Materiais c/c Indenização por Danos Morais proposta por Leosina Rafaela da Silva Chagas em face de HURB TECHNOLOGIES S.A. Alega que em dezembro de 2021 adquiriu um pacote de viagem, incluindo passagens aéreas e hospedagem para três pessoas, de três noites em Recife-PE e três noites em Porto de Galinhas-PE, no valor de R$1.662,60 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
Afirma que o pacote previa a flexibilidade para realizar a vigem em qualquer período entre março e dezembro de 2023. Ao serem disponibilizadas as datas para a viagem, a autora percebeu que as datas conflitavam com compromissos pessoais, o que a fez entrar em contato com a ré em busca de soluções. Relata que a empresa RÉ, apresentou-lhe a possibilidade de reagendar a viagem para o segundo semestre de 2023, devido a maior disponibilidade de voos.
No entanto, o processo de reagendamento revelou-se impossível de se concretizar já que por diversas vezes recebeu a resposta da empresa sobre a indisponibilidade de datas para o período desejado. Diante da impossibilidade de usufruir do pacote turístico conforme planejado no momento da compra, viu-se compelida a buscar intervenção judicial. Assim, requer a decretação da resolução contratual com a restituição do valor pago pelo pacote de viagem, qual seja, R$ 1.662,60 (mil, seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos), atualizado monetariamente desde o pagamento e a condenação da RÉ ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais).
Decisão de id 109212258, deferindo a gratuidade de justiça e determinando a citação. Contestação apresentada, id 118873572, alegando preliminarmente a extinção e a suspensão da ação em razão da existência de ação coletiva (TEMA 60 e 589 DO STJ). No mérito, alega que o cancelamento do pacote foi solicitado pela autora sem que tenha sido realizado qualquer descumprimento contratual por parte da RÉ. A RÉ afirma que a autora, confessou em petição inicial, que a empresa teria iniciado o processo de devolução para estorno na conta titular, portanto, não se manteve inerte e está prestando assistência quanto à solicitação de cancelamento.