Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoExpedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Petição
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubande, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 E-mail: [email protected] Certifico que remeti o mandado de pagamento, por e-mail ([email protected]), para ser cumprido pelo Banco do Brasil. São Gonçalo, 2025-06-12 BERNARDO DE AZEVEDO ROSA Chefe de Serventia Judicial
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de alvará de levantamento
Conclusão
Expedição de documento
Expedição de documento
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
DecisãoPetição
Petição
Petição
Trânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoConclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Documento
Audiência
Remessa
Petição
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Conclusão
Audiência
Distribuição
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DESPACHO
Processo: 0802071-93.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CAIO ARAUJO DE SOUZA, IVISON DOS SANTOS CABRAL
RÉU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
1. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora CAIO ARAUJO DE SOUZA, no valor integral da guia ID 195062758, mais acréscimos legais, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato.
2. Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações.
3. Após, em nada sendo requerido no prazo de 05 dias, certifique-se, dê-se baixa e arquivem-se.
4.
Intime-se. SÃO GONÇALO, 29 de maio de 2025. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 CERTIDÃO Processo: 0802071-93.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAIO ARAUJO DE SOUZA, IVISON DOS SANTOS CABRAL RÉU: SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Certifico que foi dado início à execução. O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1. SÃO GONÇALO, 28 de maio de 2025.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
DECISÃO
Processo: 0802071-93.2025.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CAIO ARAUJO DE SOUZA, IVISON DOS SANTOS CABRAL
RÉU: VIA VAREJO S/A, SEMP TCL INDUSTRIA E COMERCIO DE ELETROELETRONICOS S A
1. AO CARTÓRIO para: A. Retificar a classe e assunto do processo no sistema, assim como o cadastro das partes, valor da causa e demais dados cadastrais, se necessário, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023. B. Redesignar a Audiência de Conciliação, se for o caso.
2. Concedo à parte autora, CAIO ARAUJO DE SOUZA, prazo até a audiência designada para ratificar a procuração outorgada no cartório desta serventia ou juntar nova procuração nos autos, tendo em vista que não foi possível verificar a assinatura digital e sua autenticidade. 2.1. A parte autora pleiteia a tutela de urgência de natureza antecipada visando à substituição do produto adquirido em 04/11/2024 por outro do mesmo modelo e em perfeitas condições de uso, pois veio com defeito e a até a presente data a parte ré não restituiu o valor do produto na conta corrente do segundo autor, conforme opção de reembolso pelo requerente.
3. Trata-se de medida excepcional, concedida somente quando preenchidos os requisitos previstos no artigo 300 do CPC/2015, quais sejam, a probabilidade do direito, o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo.
4. No caso em tela, as alegações da parte autora e os documentos apresentados não se mostram suficientes para a concessão da medida. Ademais, deve-se respeitar o contraditório, sendo necessário aguardar a oportunidade conferida à parte ré de apresentar sua defesa. Assim sendo, INDEFIRO a antecipação da tutela, determinando que se aguarde a citação, ocasião em que será exercido o direito ao contraditório e à ampla defesa. 4.1.
Sem prejuízo, para fins de instrução do processo e apreciação dos pedidos por ocasião da análise de mérito, a parte autora deverá apresentar, até a audiência designada, o extrato da conta bancária informada para reembolso no ID 172526189, correspondente ao período de 04/02/2025 até a 17/03/2025 (data da audiência.)
5. Deverá a parte ré habilitar seu advogado no sistema PJe, pois não incumbe ao cartório cadastramento dos nomes dos advogados que receberão as intimações, e sim à parte peticionante, por seu procurador, como se permite e exige o sistema do PJe; assim como regularizar sua inscrição no SISTCADPJ (Cadastro de Pessoas Jurídicas do TJRJ) na forma do artigo 246 do CPC, no prazo de 10 dias.
6. Intimem-se.
Publique-se. SÃO GONÇALO, 14 de fevereiro de 2025. SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular