Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 Processo: 0802089-17.2023.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA BIRBEIRE WHATELY RÉU: ITAU UNIBANCO S.A
DESPACHO
Intimadas as partes do despacho de id. 123833639 para dizer se tinham interesse na designação de audiência de conciliação, a parte autora manifestou no id. 124153329 pelo desinteresse nela, tendo, por oportuno manifestado o requerido no id. 124746297 na expedição de ofício e na realização de AIJ para oitiva da parte autora. Contudo, por meio da decisão de id. 132389954, foi saneado o feito, com a rejeição da preliminar de prescrição suscitada, indeferida a produção da prova oral e deferida a produção de prova documental requerida, ficando condicionada a expedição de ofício após o recolhimento das custas.
Todavia, devidamente intimado daquela decisão, o requerido repetiu nos autos (id. 138377812) as mesmas alegações apresentadas no id. 124746297 e informando em outra oportunidade a substituição de seu procurador, não demonstrando, no entanto, quanto ao recolhimento das custas para a realização a prova documental. Assim, em homenagem ao princípio da ampla defesa e do contraditório, intime-se o requerido para no prazo de 05 (cinco) diascomprovar o recolhimento das custas, conforme restou determinado na decisão de id. 132389954.
Decorrido o prazo e havendo comprovação, cumpra-se conforme determinado no id. 132389954 e na forma do id. 124746297. Do contrário, certifique-se e venha-me concluso para julgamento. RESENDE, 28 de maio de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular