Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
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2026
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Decisão de Saneamento e Organização
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DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802107-23.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA CARLA BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, inexistindo questões preliminares pendentes, declaro o feito saneado. A controvérsia cinge-se à regularidade da contratação do empréstimo consignado impugnado pela parte autora, a qual contestou sua autenticidade e requereu a produção de prova pericial, reputada pertinente para a solução da lide.
Defiro a produção da prova pericial, nomeando perito GISELLE CARVALHO PEREIRA DOS PASSOS -CRQ-RJ 187386 ([email protected]), perita cadastrado no DIPEJ, a qual deverá ser intimada de sua nomeação para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar estimativa de honorários, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Com a juntada da estimativa de honorários, dê-se vista às partes, em prazo comum de 05 (cinco) dias, na forma do art. 465, (sec) 3º, do CPC. Intimem-se.
Cumpra-se. PORTO REAL, 18 de agosto de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DECISÃO
Processo:0802107-23.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA CARLA BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK O caso dos autos narra uma relação de consumo entre a parte autora e a parte ré, sendoambas as partesenquadradasno conceito de consumidor (art. 2º, CDC) e no conceito de fornecedora (art. 3°, CDC),respectivamente,razão pela qual deve ser aplicado o Código de Defesa do Consumidor. Sendo assim, observada a hipossuficiência da parte autora perante a parte ré, inverto o ônus da prova, na forma do artigo 6º,incisoVIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Saliente-se,entretanto,que "os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito (Súmula 330 do TJ/RJ)". Considerando a inversão do ônus da prova, diga a parte ré se pretende produzir outrasprovas, deformajustificada,sob pena de indeferimento.
PORTO REAL, 8 de abril de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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2025
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Decurso de Prazo
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Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
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Processo:0802107-23.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA CARLA BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK À parte autora, sobre docs juntados, na forma do art. 437, (sec)1º do CPC. PORTO REAL, 8 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo:0802107-23.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARA CARLA BARBOSA
RÉU: BANCO AGIBANK Em provas, justificadamente. PORTO REAL, 12 de setembro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo: 0802107-23.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA CARLA BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A À patrona da parte autora para manifestar-se sobre as alegações de id.195999645 no prazo de cinco dias. PORTO REAL, 29 de maio de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0802107-23.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARA CARLA BARBOSA
RÉU: BANCO AGIBANK S.A
Intime-se a parte autora, na pessoa de seu patrono (intimação eletrônica), para promover o andamento do feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo, nos termos do artigo 485, §1º do CPC. PORTO REAL, 20 de fevereiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
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Processo: 0802107-23.2024.8.19.0071 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARA CARLA BARBOSA RÉU: BANCO AGIBANK S.A À autora para esclarecer eventual litispendência em relação aos processos 0802103-83.2024.8.19.0071, 0802106-38.2024.8.19.0071, 0802108-08.2024.8.19.0071, 0802109-90.2024.8.19.0071, 0802110-75.2024.8.19.0071, 0802112-45.2024.8.19.0071, 0802113-30.2024.8.19.0071, 0802114-15.2024.8.19.0071, 0802115-97.2024.8.19.0071 e 0802123-74.2024.8.19.0071.
PORTO REAL, 2 de dezembro de 2024. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular