Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO PAN S.A, MARA CARLA BARBOSA
- Advogados
- PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), THAISA NOGUEIRA MARCIANO (OAB 25600/BA), CAMILA COSTA DUARTE (OAB 92737/RS)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0802118-52.2024.8.19.0071 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
AUTOR: MARA CARLA BARBOSA
RÉU: BANCO PAN S.A
Vistos, etc. Conforme se verifica nos autos, a parte autora não foi localizada no endereço informado nos autos, tendo mudado de domicílio sem comunicar o Juízo. Assim, reputa-se válida a intimação realizada, nos termos do parágrafo único do art. 274 do CPC, já que a ausência de atualização do endereço constitui ônus processual da parte. Além disso, a autora foi regularmente intimada na pessoa de seu patrono, porém permaneceu silente, deixando de promover o andamento do feito no prazo concedido.
Dessa forma, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III, c/c (sec) 1º, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, observada a gratuidade de justiça que ora lhe concedo. Decorrido o prazo recursal, proceda-se à baixa e arquivem-se os autos. P.I. PORTO REAL, 28 de janeiro de 2026. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
