Intimação
D- Órgão
- Vara de Família da Regional de Vila Inhomirim
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- DIEGO DE SOUZA DE ASSIS (OAB 204821/RJ), SUYANE AMARAL DA COSTA (OAB 215607/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Vara de Família da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana, MAGÉ - RJ - CEP: 25915-000
SENTENÇA
Processo: 0802175-36.2023.8.19.0029 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) RESPONSÁVEL: Em segredo de justiça AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça O autor foi pessoalmente intimado em id. 142104020 para providenciar diligência necessária ao andamento do feito e quedou-se inerte (id. 164922081). Assim, o feito permanece paralisado por diligência que cumpre à parte realizar, impondo-se, portanto, sua extinção em razão do abandono.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Ficam revogados os alimentos provisórios fixados. Sem honorários advocatícios de sucumbência. Despesas processuais pela parte autora, ficando a exigibilidade suspensa em razão da gratuidade de justiça que lhe foi deferida (art. 98, §3º do CPC). Após as formalidades de praxe, conforme o caso, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P. R.
I. MAGÉ, 14 de maio de 2025. ANA CAROLINA FUCKS ANDERSON PALHEIRO Juiz Titular
