Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- NÃO CONSTA, C. O. B. D. S., L. O. B. D. S., MARINA ORIOLI BRONDI
- Advogados
- AMANDA VERRI GOMES DE JESUS (OAB 181972/RJ), FRANCISCO ALBERTO DA COSTA FEITOZA (OAB 198735/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo:0802192-09.2024.8.19.0071 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) RESPONSÁVEL: MARINA ORIOLI BRONDI REPRESENTADO:
C. O. B. D. S.,
L. O. B. D. S.
REQUERIDO: NÃO CONSTA
Vistos, etc. HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, ficando, contudo, suspensa a exigibilidade de tal condenação, nos termos do artigo 98, (sec) 3º, do Código de Processo Civil, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. PORTO REAL, 22 de outubro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
