Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital
- Classe
- AUTORIZAÇÃO JUDICIAL
- Destinatário
- UNIPRO EDITORA LTDA
- Advogado
- PEDRO IVO LEAO RIBEIRO AGRA BELMONTE (OAB 155433/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva 1ª Vara da Infância e da Juventude Protetiva da Comarca da Capital Praça Onze de Junho, 403, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20210-010
SENTENÇA
Processo: 0802206-23.2024.8.19.0255 Classe: AUTORIZAÇÃO JUDICIAL (1703) REQUERENTE: UNIPRO EDITORA LTDA Tratam os autos de pedido de autorização judicial, ajuizado pela emissora Rádio e Televisão Record S/A representando a produtora Seriella, visando a participação dos infantes nas gravações da obra intitulada “Paulo, o Apóstolo”, nos termos da inicial. Custas recolhidas, conforme certidão de índice 164286533.
Promoção do Ministério Público acostada no índice 164929288, pela regularização do pedido. Petição da requerente (índice 166237314), para juntada de documentos. Manifestação do Ministério Público (índice 173672639), pela procedência do pedido de alvará. Requer, ainda, a expedição de ofício ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial, do contrato e da autorização dos genitores, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição.
Por fim, requer a juntada do comprovante de depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará, na caderneta de poupança dos 38 infantes participantes. Eis o breve Relatório. Passo a decidir. Da análise dos autos, verifica-se que o pedido está adequado às normas vigentes, em harmonia com as garantias constitucionais das crianças e adolescentes, e respeitando sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento.
Por tudo exposto, considerando a documentação constante nos autos, bem como a promoção do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido para AUTORIZAR a participação dos infantes, ao todo 38 (trinta e oito) menores, nas gravações da obra intitulada “Paulo, o Apóstolo”, nos termos da inicial, devendo ser juntado aos autos o comprovante do depósito de 40% do valor recebido pelos infantes até a data de vencimento do presente alvará. (índice 173672639) – Atenda-se ao MP.
Oficie-se ao Ministério Público do Trabalho, com cópia da inicial, do contrato e da autorização dos genitores, para ciência e adoção das medidas pertinentes no âmbito de sua atribuição. Utilize-se a presente como Alvará,com validade até o final das gravações, conforme indicado na inicial, consignando-se que deverão ser observadas as normas do Estatuto da Criança e do Adolescente, além das Portarias deste Juízo, bem como dos demais Órgãos competentes.
