Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A., DANIEL D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
- Advogados
- HANNA VASCONCELLOS SALES DE LIMA (OAB 180369/RJ), RICARDO MACHADO CALDARA (OAB 61994/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055
SENTENÇA
Processo: 0802212-37.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: DANIEL D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
RÉU: GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Vistos etc. Homologa-se o acordo celebrado entre as partes para que surta seus efeitos legais e, em consequência, JULGA-SE EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b do Código de Processo Civil. Em caso de depósito judicial, determina-se a expedição de mandado de pagamento da quantia depositada em favor da parte autora e/ou seu patrono, independentemente de nova conclusão, caso haja poderes para receber e dar quitação e previamente requerido (Aviso CGJ nº 486/2021), devendo ainda a parte informar os dados bancários para cumprimento do Aviso TJ 44/2020.
Sem custas nem honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95. Retire-se de pauta. Baixa e arquivo após as formalidades legais. P.I. RIO DE JANEIRO, 10 de março de 2025. SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto
