Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- EBAZAR COM BR LTDA, IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, CANDIDA CARLA PAULA DE MORAES, GLOBALELETRO VAREJO ONLINE - EIRELI - EPP, ORO COMERCIO LTDA, RN COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA
- Advogados
- MEYRE LUCY TEREZA DA SILVA COIMBRA (OAB 224283/SP), SERGIO DE SOUZA ROCHA (OAB 142046/RJ), ENOQUE TADEU DE MELO (OAB 114021/SP), JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 62192/RJ), MARIA HELENA DA SILVA LOPES ROCHA (OAB 242831/RJ), BERNARDO COSTA GIANNINI (OAB 255983/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Miguel Pereira Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Miguel Pereira Rua Francisco Alves, 105, Centro, MIGUEL PEREIRA - RJ - CEP: 26900-005
DESPACHO
Processo:0802239-97.2024.8.19.0033 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CANDIDA CARLA PAULA DE MORAES RÉU: IBAZAR COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, EBAZAR.COM.BR. LTDA, RN COMERCIO DE UTILIDADES DOMESTICAS LTDA, GLOBALELETRO VAREJO ONLINE - EIRELI - EPP, ORO COMERCIO LTDA A decisão de ID 251752843 determinou a manifestação da exequente sobre os depósitos efetuados, mas a credora permaneceu inerte.
O exame dos autos revela que foram efetuados três depósitos judiciais: o primeiro no valor de R$ 220,54 pela ré Ebazar (ID 248613564); o segundo no montante de R$ 110,22 pela ré RN Comércio (ID 249324067); e o terceiro no montante de R$ 220,54 também pela ré Ebazar (ID 252526632). A soma dos depósitos judiciais totaliza R$ 551,30. Diante do valor exequendo apresentado na petição de ID 247730249, correspondente a R$ 611,24, constata-se a inexistência de sobra ou saldo positivo nos autos.
Os valores depositados revelam-se inferiores ao montante da execução, permanecendo a quantia de R$ 551,30 integralmente disponível para levantamento pelo credor, com saldo devedor remanescente de R$ 59,94. A ré Ebazar peticionou sob o ID 258765408 requerendo a sub-rogação legal e o direito de regresso em face dos corréus Globaleletro Varejo Online e Oro Comércio Ltda., postulando o levantamento de eventuais valores depositados pelos corréus e a continuidade das medidas de persecução patrimonial nestes autos.
O requerimento deve ser indeferido. Conforme as regras de solidariedade passiva estabelecidas nos e 283 do Código Civil, o devedor que satisfaz a dívida comum tem direito de exigir de cada um dos codevedores a sua quota-parte, sub-rogando-se nos direitos do credor de acordo com o nciso III, do Código Civil. Entretanto, a execução do direito de regresso entre devedores solidários exige o ajuizamento de demanda autônoma ou a instauração de incidente próprio após a extinção da execução principal, não sendo admissível tumultuar o andamento do cumprimento de sentença promovido pelo credor de consumo, em atenção ao princípio da celeridade processual previsto na .
