Sentença
Decisão- Órgão
- 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI, ALEX FERNANDES DE SOUZA
- Advogados
- FELIPE DE SOUSA DOS PASSOS (OAB 155396/RJ), SHEILA DA SILVA ROZA SANTANA (OAB 226945/RJ), MAYARA VIDAL PORTUGAL (OAB 227261/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 20º Juizado Especial Cível da Regional da Ilha do Governador Praia da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-295
SENTENÇA
Processo:0802246-23.2022.8.19.0207 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALEX FERNANDES DE SOUZA EXECUTADO: CASA COMERCIO DO CACADOR EIRELI Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. Em id. 243891758, o exequente foi intimado para dizer que como pretende seguir com a execução, no prazo de 5 (cinco) dias, contudo, conforme devidamente certificado em id. 275140327, manteve-se inerte, razão pela qual não é possível prosseguir com o feito.
Isto posto, DECLARO, POR
SENTENÇA, EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 51, II da Lei 9.099/95. Sem custas e sem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n°. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RIO DE JANEIRO, 10 de abril de 2026. JOSE DE ARIMATEIA BESERRA MACEDO Juiz Titular
