Sentença
Decisão- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- H P M MARQUES MOVEIS, ANDRESSA CRISTINA CREADO FIGUEIREDO COSTA
- Advogado
- WESLEY BRUNO DURADE COLINA (OAB 239505/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 500, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802330-20.2025.8.19.0045 Classe:CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDRESSA CRISTINA CREADO FIGUEIREDO COSTA EXECUTADO: H P M MARQUES MOVEIS Expeça-se mandado de penhora, depósito e avaliação. Caso seja penhorada quantia em dinheiro, as devedoras terão que depositar a verba em juízo, no prazo de 48 horas, sob pena de multa de 20% sobre o valor da causa por ato atentatório à dignidade da justiça, sem prejuízo da apuração dos fatos em sede própria.
RESENDE, na data da assinatura eletrônica. LUDMILLA VANESSA LINS DA SILVA Juiz em exercício
