Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA, LIDIANE DA SILVA
- Advogados
- BERNARDO ANANIAS JUNQUEIRA FERRAZ (OAB 87253/MG), JOSE AILTON DE BRITO PEREIRA (OAB 256362/RJ), THAMYRES MANSO GEORGE DE OLIVEIRA (OAB 255877/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri Juizado Especial Cível da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020
DECISÃO
Processo:0802425-33.2025.8.19.0083 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LIDIANE DA SILVA RÉU: ENERGISA MINAS GERAIS - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA Determino a suspensão da presente açãopor 180 dias, uma vez que é necessário aguardardecisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobreTemaRepetitivo1264. Em despacho publicado noDJede 24/06/2024, o Ministro Relator esclareceu que há determinação de: a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou na segunda instância; b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no STJ.
Intimem-se as partes. JAPERI, 11 de dezembro de 2025. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
