Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- JEAN LUIS ARAUJO DE QUEIROZ, FRANCIANE RIVELLI FONSECA
- Advogado
- ISABELLA DA SILVA REIS (OAB 106409/RJ)
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Publicação automática referente à migração
2025
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802500-89.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE RIVELLI FONSECA RÉU: JEAN LUIS ARAUJO DE QUEIROZ DEFIRO a citação do réu por oficial de justiça, na forma do art. 249, do CPC, no seguinte endereço, Rua Cinco, n. 262, Jardim Aliança I, Resende/RJ, CEP 27525-588, informando também o telefone dele para citação por mensagem de whatsapp (24)99916-5477, bem como e-mail [email protected] Com a resposta, ao autor.
RESENDE, 24 de junho de 2026. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0802500-89.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE RIVELLI FONSECA RÉU: JEAN LUIS ARAUJO DE QUEIROZ Considerando que o AR de id. 220518615 foi recebido por terceiro estranho ao feito, deixo de decretar a revelia como requerido.
Intime-se a parte autora para informar como pretende prosseguir com a ação. RESENDE, 16 de dezembro de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo: 0802500-89.2025.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCIANE RIVELLI FONSECA RÉU: JEAN LUIS ARAUJO DE QUEIROZ Inicialmente, DEFIRO os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se e intime-se a parte RÉ, advertindo-a de que: A) O prazo para contestação, de quinze dias úteis, será contado a partir da juntada do Aviso de Recebimento, Mandado de Citação ou certidão de citação eletrônica exarada pelo próprio Portal do TJRJ; B) A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
C) Como se trata de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Deixo de designar, por ora, a Audiência de Conciliação prevista no artigo 334 do CPC devendo a parte ré, caso queira e conjuntamente com a apresentação de sua peça defensiva, manifestar seu interesse na realização da mesma. RESENDE, 29 de abril de 2025.
MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular