Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- AGUAS DO IMPERADOR SA, ROSANGELA DOS SANTOS DE SOUZA
- Advogados
- JANAINA FERREIRA PIRES FIRMO (OAB 143486/RJ), JOSIANE RODRIGUES XAVIER (OAB 181998/RJ), GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 95502/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Petrópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Petrópolis Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 2 ANDAR, Centro, PETRÓPOLIS - RJ - CEP: 25680-275
SENTENÇA
Processo: 0802503-53.2025.8.19.0042 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ROSANGELA DOS SANTOS DE SOUZA EXECUTADO: AGUAS DO IMPERADOR SA Dispensado o relatório, a teor do que dispõe o art. 38, da Lei 9.099/95. Ante o pagamento já recebido pela parte exequente impõe-se a extinção da execução. À conta do exposto, julga-se extinta a fase executiva, na forma do artigo 924, II, do CPC. Sem honorários. Ao cartório para realizar a cobrança de custas, caso sejam devidas.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. P. R. I PETRÓPOLIS, 29 de junho de 2025. ALEXANDRE CORREA LEITE Juiz Titular
