Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, JOSE ROBERTO DE ALMEIDA
- Advogados
- RAFAEL BITTENCOURT LICURCI DE OLIVEIRA (OAB 162078/RJ), RONALDO DE ALMEIDA FREIRE (OAB 162094/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
SENTENÇA
Processo: 0802543-87.2024.8.19.0036 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOSE ROBERTO DE ALMEIDA EXECUTADO: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tendo em vista a penhora do valor integral da execução, não embargada, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 924, II, do CPC. Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte exequente, com as cautelas de praxe. Custas e honorários na forma da Lei 9099/95. Após, dê-se baixa e arquivem-se os autos. NILÓPOLIS, 12 de dezembro de 2024.
LUCIANA SANTOS TEIXEIRA Juiz Titular
