Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis
- Classe
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
© 2026 JusConsulta. Todos os direitos reservados.
Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
2026
Expedição de documento
Remessa
Baixa Definitiva
Decisão2025
Remessa
Expedição de documento
Expedição de documento
Definitivo
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Documento
Petição
Ato ordinatório
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
2024
Petição
Petição
Petição
Petição
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
Petição
Distribuição
Petição
Petição
Petição
Na forma do artigo 206, (sec) 1º, inciso I, do Código de Normas, às partes para ciência de que os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
Certifico que as custas não foram recolhidas corretamente. Atos Secr. TJ - conta 1101-5 no valor de R$ 11,26.
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
SENTENÇA
Processo: 0802562-22.2023.8.19.0071 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: ANDRE XAVIER LEIS RÉU: HELENA BARBOSA DE ALMEIDA HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora, para que surta seus devidos e legais efeitos e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VIII, do CPC. Defiro o levantamento de caução da parte Autora. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
PORTO REAL, 27 de janeiro de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Liminar
DecisãoConclusão
Expedição de documento