Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares SÁ Viana Junior, em auxílio Processo: 0802583-17.2025.8.19.0042 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: TELMA RODRIGUES DE BARROS HILLEN REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, WALACE SIDNEI DE ASSUMPCAO DE ANDRADE, BEATRIZ DE ASSUMPCAO
DECISÃO
Defiro a JG. Trata-se de pedido de tutela na qual a autora pleiteia a transferências das multas para o nome do 2º réu ou, subsidiariamente a suspensão do processo administrativo de suspensão da CNH. Da análise dos autos se verifica que a autora firmou contrato de compra e venda com o 2º e 3º réus em dezembro de 2020 estando a posse do veículo com este último a partir desta data. Assim, considerando a verossimilhança das alegações bem como o perigo de dano caso a medida seja analisada apenas ao final.
A medida, inclusive, é passível de reversão.
Ante o exposto, DEFIRO A TUTELA para determinar que o DETRAN SUSPENDA o processo administrativo de suspensão da CNH da autora até decisão final deste juízo.
Intime-se o DETRAN para cumprimento desta decisão. Citem-se os réus para oferecimento de resposta escrita. PETRÓPOLIS, 18 de fevereiro de 2025. Rubens Soares SÁ Viana Junior Juiz de Direito