Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA, GILIANE CARDOSO ALVES
- Advogados
- DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 220028/RJ), ERICA DA COSTA BRITO FREITAS (OAB 111108/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020
SENTENÇA
Processo:0802610-69.2025.8.19.0213 - Distribuído em27/02/2025 17:52:27 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: GILIANE CARDOSO ALVES RÉU: INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Trata-se de ação indenizatória movida por GILIANE CARDOSO ALVESem face de INTERBELLE COMERCIO DE PRODUTOS DE BELEZA LTDA Em sua última manifestação, a parte autora pugnou pela desistência do feito, considerando ter indicado no polo passivo pessoa jurídica que não faz parte da relação de direito material discutida.
Conforme Enunciado 90 do FONAJE, ao autor é facultada a desistência do processo a qualquer tempo, independentemente da apresentação de contestação pelo réu. ISTO POSTO, acolho a desistência e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC,JULGO EXTINTO O FEITOsem resolução do mérito. Sem custas e sem honorários. P.I. MESQUITA, 26 de março de 2025. ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular
