Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara de Família da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0802621-54.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça CRIANÇA: Em segredo de justiça REPRESENTANTE: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça Trata-se de ação de investigação de paternidade proposta peloMinistério Público do Estado do Rio de Janeiroem face deEm segredo de justiça. Na petição inicial de ID 112724869, o autor narra, em síntese, que Ana Alice de Sousa é fruto do relacionamento amoroso que sua genitora manteve com o réu.
Assevera que Rodrigo não reconhece a paternidade que lhe é atribuída. Por tais fundamentos, pugna para que seja reconhecida a paternidade apontada e, consequentemente, fixados alimentos definitivos em favor de Ana Alice de Sousa, no valor equivalente a 30% do salário mínimo, para o caso de ausência de vínculo empregatício, e na quantia correspondente a 20% dos ganhos líquidos do réu, ou seja, dos ganhos brutos abatidos apenas os descontos fiscais e previdenciários, devendo tal percentual incidir sobre férias, 13° salário e horas extras, para a hipótese de existência de vínculo formal de trabalho.
A petição inicial veio instruída com os documentos de ID 112724870. Em ID 114968727 foi determinada a citação do réu. Contestação em ID136325975, na qual o réu aduz, em síntese, que manteve relacionamento esporádico com a genitora de Ana Alice e que deseja se submeter ao exame de DNA, requerendo a improcedência do pedido. Em ID 156873722 foi determinada a realização do exame de DNA. Laudo da Investigação de Paternidade por DNA acostado em ID 211090224, em que é comprovado que o réu está excluído de ser o pai biológico de Ana Alice de Sousa.
Ciência da genitora da menor acerca do resultado do laudo de exame de DNA em ID 213816431. O réu, em ID 218326752, aduz que não tem outras provas a produzir. Em ID 231751164, o Ministério Público manifesta-se pela improcedência dos pedidos formulados. É O
