Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- NILTON DUQUE, MARILENE MORAIS MARTINS
- Advogado
- CELIO DINIZ (OAB 106477/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0802648-03.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NILTON DUQUE RÉU: MARILENE MORAIS MARTINS Compulsando os autos, verifico que o pedido de suspensão do processo, requerido em Contestação, merece prosperar. Verifica-se a ocorrência de hipótese de prejudicialidade externa, instituto jurídico previsto no artigo 313, inciso V, alínea "a", do CPC, o qual determina que o processo deve ser suspenso quando a sentença de mérito depender do julgamento de outra causa pendente.
No caso em tela, o desfecho da presente demanda está intrinsecamente ligado à resolução da Ação de Reintegração de Posse supramencionada. Naquele feito, discute-se a perda ou manutenção da posse do imóvel objeto de ambos os litígios, tendo sido invocada a usucapião como matéria de defesa. Dessa forma, caso seja reconhecida a prescrição aquisitiva em favor da ré naquele processo, tal reconhecimento fulminará o direito pretendido pelo autor na presente demanda.
Seguir com o andamento deste feito sem aguardar a referida definição acarretaria inequívoco risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias, em afronta direta ao princípio da segurança jurídica e da economia processual. Em sentido semelhante: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO
DE SUSPENSÃO DO PROCESSO. PREJUDICIALIDADE EXTERNA. POSSIBILIDADE DE
DECISÃO
CONFLITANTE . CONEXÃO ENTRE AS AÇÕES DE ARBITRAMENTO DE ALUGUEL E USUCAPIÃO. Pretende o agravante a reforma da decisão que suspendeu a tramitação do processo originário visto a existência da ação de usucapião. Processos apensados posto que reconhecida a existência de conexão entre as demandas. Pretensão do agravante de arbitramento de aluguel em desfavor da agravada por ocupação de imóvel . A agravada defende ter direito a usucapião deste mesmo imóvel.
