Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2025
Baixa Definitiva
DecisãoDefinitivo
DecisãoTrânsito em julgado
DecisãoExpedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Homologação de Decisão de Juiz Leigo
DecisãoAudiência
Remessa
Improcedência
Conclusão
Documento
Recebimento
Decisão
Documento
Petição
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Antecipação de tutela
Expedida/Certificada
Conclusão
Distribuição
Audiência
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000
DECISÃO
Processo: 0802710-69.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAYNNA DA SILVA CARVALHO RÉU: REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada. Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida. No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se. SÃO GONÇALO, 3 de fevereiro de 2025. FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular