Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- LILIANA RODRIGUES DELFINO (OAB 166849/RJ), LUIS CESAR LOPES PORFIRIO (OAB 179320/RJ), JOAO VITOR DO NASCIMENTO DE CARVALHO (OAB 250225/RJ)
HÁ dúvidas acerca da real capacidade econômica do devedor, conforme indicado no processo principal 0809203-70.2024.8.19.0045, onde restou fixado o valor de 800% do SM. Ocorre que o devedor apresentou nova petição indicando pagamento de valor que, segundo ele, reflete sua capacidade atual, conforme id. 257894527. Assim sendo, entendo necessário, antes de decidir sobre a prisão requerida, aguardar maior instrução do feito original, com a vinda das informações decorrentes da quebra do sigilo bancário e de cartão de crédito/notas fiscais emitidas para fins de aferir se há ou não tentativa de ocultação da real situação financeira do devedor, o que deverá ser feito o mais breve possível.
Com as respostas, dê-se vista ao MP para se manifestar sobre o pedido de prisão e voltem conclusos.
