Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Magé
- Classe
- INVENTÁRIO
- Destinatários
- MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS, MARIA ROSA VALADARES SANTOS
- Advogados
- ADRIANA MORAES PINTO (OAB 242243/RJ), SERGIO BARROSO ULLMANN (OAB 142672/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1ª Vara Cível da Comarca de Magé Rua Doutor Domingos Belizze, 178, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: 25900-058
DESPACHO
Processo:0802819-08.2025.8.19.0029 Classe:INVENTÁRIO (39)
REQUERENTE: MARIA ROSA VALADARES SANTOS INVENTARIADO: MANOEL FRANCISCO DOS SANTOS
1. Nomeio a requerente inventariante que prestará compromisso por termo;
2. Venham as primeiras declarações e, após, lavre-se o termo do art. 620 Novo do Código de Processo Civil, devendo o Cartório certificar acerca da habilitação de todos os herdeiros. Após, com as primeiras declarações, venham conclusos para apreciação do pedido de gratuidade de justiça;
3. Oficie-se para apuração de saldos, se for o caso; 4.Cite(m)-se, se for o caso (artigo 626 do Novo Código de Processo Civil);
5. Havendo concordância quanto às primeiras declarações e após a lavratura do termo do artigo 620 do NCPC, expeça-se mandado de avaliação judicial do(s) bem(ns) do espólio, caso todos os herdeiros tenham se habilitado ou devidamente citados;
6. Após tais providências digam as partes sobre a avaliação, no prazo de 15 (quinze) dias;
7. Havendo concordância, lavre-se termo das últimas declarações, sobre as quais manifestar-se-ão as partes no prazo de 15 (quinze) dias;
8. Venham as quitações fiscais Municipais, Estaduais e Federais, bem como certidão de distribuição da Justiça Federal e da Justiça Estadual, do último domicílio do de cujus;
9. Após, dê-se vista à Fazenda Pública Estadual. MAGÉ, 15 de outubro de 2025. VITOR MOREIRA LIMA Juiz Titular
