Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BRADESCO SA, CLAUDIA DE BRITO
- Advogados
- SERGIO PINHEIRO MAXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ), NADIA ILANNA SOUZA DERVALHE (OAB 25070/MT)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende Juizado Especial Cível da Comarca de Resende Praça Marechal José Pessoa, 95, Centro, RESENDE - RJ - CEP: 27511-380
DESPACHO
Processo: 0802851-96.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA DE BRITO RÉU: BANCO BRADESCO SA Diante do comprovado impedimento de ordem médica, acolho a justificativa para isenção das custas. Como houve comparecimento em cartório com a ratificação determinada, não há mais o que prover. A justificativa apresentada depois da sentença de extinção do processo por ausência apenas autoriza a isenção de custas, se acolhida, mas não, evidentemente, a remarcação da audiência.
Certifique-se sobre o trânsito em julgado.
Cumpra-se integralmente a sentença. RESENDE, na data da assinatura eletrônica. CHRISTIANO GONCALVES PAES LEME Juiz Titular
