Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Porto Real e Quatis Vara Única da Comarca de Porto Real e Quatis Rua Hilário Ettore, 378, Centro, PORTO REAL - RJ - CEP: 27570-000
DESPACHO
Processo:0802868-88.2023.8.19.0071 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA
1 - Expeça-se mandado de citação e busca e apreensão do veículo descrito na petição inicial no endereço informando pela parte autora no id.209727564, qual seja: Rua das Flores, nº 386 , NOVO HORIZONTE, PORTO REAL / RJ, CEP: 27570000.
2 - DÊ-se ciência a parte ré do teor dos parágrafos do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a nova redação dada pelas Leis 10.931/04 e 13.043/2014, para, alternativamente: a) No prazo de 05 (cinco) dias, contados da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, sendo certo que, não o fazendo, em igual prazo consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário; b) No prazo de 15 (quinze) dias, contados da execução da liminar, contestar a presente, podendo fazê-lo ainda que tenha seutilizado dafaculdade do item "a", caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.
ESTE ATO, ASSINADO DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO DE CITAÇÃO E BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO. PORTO REAL, 29 de agosto de 2025. PRISCILA DICKIE ODDO Juiz Titular