Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ITAU UNIBANCO S.A, FERNANDO DOS SANTOS
- Advogados
- ALEXANDRA GOMES DA SILVA (OAB 170093/RJ), EDUARDO CHALFIN (OAB 53588/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP:
SENTENÇA
Processo:0802869-97.2026.8.19.0029 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FERNANDO DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A. Cuidam-se de Embargos de Declaração que devem ser conhecidos, ante a tempestividade, mas não providos nos seus argumentos. A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (art. 48 da
L. 9099/95). Nela se apresentam consignados, com a devidamente fundamentação, os motivos que conduziram o julgador na decisão guerreada. Pretende o Embargante, na verdade, rever o mérito da decisão, o que exige a oferta de Recurso inominado. Assim, rejeito os embargos de declaração opostos e mantenho a Sentença nos termos lançados. P.I. MAGÉ, 23 de setembro de 2026. ANDRE VAZ PORTO SILVA Juiz Substituto
