Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570
DESPACHO
Processo: 0802883-17.2026.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: ADEISE DA SILVA MACHADO
RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
1 -
Intime-se a parte autora para esclarecer a que título ocupa o imóvel objeto da demanda, trazendo aos autos os documentos correspondentes.
2 - Sem prejuízo, intime-se a parte ré para que se manifeste,em 3 (três) dias úteis, sobre o requerimento de antecipação de tutela. Com a manifestação, ou certificado o decurso do prazo, voltem para apreciação do requerimento. 3 -Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital". Art. 2º. Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 27 de abril de 2026. RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular