Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
SENTENÇA
DO ID 235205446: "Posto isso,JULGO PROCEDENTEo pedido formulado na inicial para conceder a guarda definitiva deEm segredo de justiçaàJ. D. C..Em consequência, declaro extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I, do Novo Código de Processo Civil.Além disso, pelos fundamentos supra, DEFIRO a renovação da guarda provisória da menor à autora até o trânsito em julgado da presente.Condeno os réus no pagamento das despesas processuais e de honorários advocatícios, que fixo 10% sobre o valor atualizado da causa, mas suspendo a execução, diante da gratuidade de justiça queora lhes defiro, em razão daflagrantehipossuficiência econômica e ambos evidenciada no estudo social.Após o trânsito em julgado, não havendo pendências, expeça-se o necessário, dê-se baixa e arquivem-se.P.
I."
