Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes
- Classe
- DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA
- Destinatários
- GILSON GONÇALVES DA SILVA, LUGANO CAMPOS DOS GOYTACAZES LTDA
- Advogados
- ANTONIO ARTHUR TAMEGA SOARES (OAB 107887/RJ), VANILDO DA SILVA COSTA JUNIOR (OAB 115290/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901
DECISÃO
Processo:0802919-08.2025.8.19.0014 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: GILSON GONCALVES DA SILVA RÉU: LUGANO CAMPOS DOS GOYTACAZES LTDA Considerando que na diligência de verificação do estado de abandono do imóvel, o OJA certificou que de acordo informações prestadas pelos vizinhos o local em que funcionava a Cafeteria Lugano não abre há alguns meses, resta configurada a situação de abandono, e perda do objeto em relação à ação de despejo.
Em consequência, JULGO EXTINTO o PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do art. 485, VI do CPC em relação ao pedido de despejo, devendo prosseguir apenas quanto ao pedido de cobrança. Com fundamento no princípio da causalidade, condeno o Réu ao pagamento das custas processuais. Deixo de condenar em honorários advocatícios, uma vez que ainda não se formou a relação processual. Expeça-se mandado de imissão na posse em favor do Autor, que fica nomeado como fiel depositário dos bens eventualmente encontrados no local, devendo o OJA relacionar de forma detalhada os bens encontrados.
Transitada em julgado, certifique-se. Sem prejuízo, ao Autor para se manifestar sobre o mandado negativo de index. 210976375, no prazo de 5 (cinco) dias. CAMPOS DOS GOYTACAZES, 8 de outubro de 2025. ARYANNA NATASHA PORTO DE GODOI Juiz Titular
