Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatários
- ESHO EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S A, NEW CARLOS SANTIAGO GAUDENCIO
- Advogado
- JOAO ALBERTO CAIADO DE CASTRO NETO (OAB 207971/SP)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013
DECISÃO
Processo:0802943-67.2025.8.19.0036 Classe:MONITÓRIA (40) AUTOR: ESHO - EMPRESA DE SERVICOS HOSPITALARES S.A. RÉU: NEW CARLOS SANTIAGO GAUDENCIO Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento de quantia em dinheiro, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que, se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, (sec)(sec) 1º e 2º, do CPC). NILÓPOLIS, 28 de novembro de 2025. PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular
