Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, CLEUZA GUERHARDT
- Advogados
- ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES (OAB 131600/SP), JONATHAN CAMPOS COSTA (OAB 242693/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, 1º andar, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140
DECISÃO
Processo:0802947-92.2026.8.19.0061 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
AUTOR: CLEUZA GUERHARDT
RÉU: BANCO BMG S/A O STJ determinou a suspensão de todos os processos em âmbito nacional que têm por objeto
I- Definir parâmetros objetivos para a aferição da validade e eventual caráter abusivo dos contratos de cartão de crédito consignado considerando: (i) o dever de prestar informações suficientes, claras e adequadas ao consumidor, em especial quando este alega que pretendia contratar simples empréstimo consignado; e (ii) o prolongamento indeterminado da dívida ante a aparente insuficiência dos descontos mensais para amortizá-la, frente aos juros rotativos aplicados no refinanciamento do saldo.
II- Em caso de invalidação do contrato, aferir se a consequência a ser adotada deverá ser a restituição das partes ao estado anterior, a conversão do contrato em empréstimo consignado ou a revisão das cláusulas contratuais, bem como se haverá a configuração de dano moralin re ipsa, tudo isso consoante decisão nos REsp 2.224.599/PE, REsp 2.215.851/RJ, REsp 2.224.595/PE e REsp 2.215.853/GO, a fim de fixação detema sob o n.º 1.414.As teses apresentadas pelas partes se adequam a decisão tomada pelo STJ.
Diante disso, em atenção ao determinado na instância superior, SUSPENDO o presente feito até o julgamento dos recursos repetitivos. Remetam-se os autos ao arquivo provisório, SEM baixa. TERESÓPOLIS, 29 de julho de 2026. CARLOS ELIAS SILVARES GONCALVES Juiz Titular
