Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo: 0802952-02.2025.8.19.0045 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Trata-se de ação de busca e apreensão com pedido liminar ajuizada por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em face de Em segredo de justiça. Manifestação da parte autora em ID 193369657, requerendo a desistência do feito. É a síntese do necessário.
Decido. Desistir de exercer o direito de ação é direito da parte autora e, no caso em tela, desnecessária a concordância do réu que sequer foi citado. Assim sendo, homologo a desistência manifestada pela parte autora em ID 193369657, extinguindo o processo, sem julgamento do mérito, na forma do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Nada a prover com relação à baixa na restrição junto ao RENAJUD, uma vez que a mesma não foi realizada por este juízo.
Condeno a autora nas custas. Sem honorários advocatícios. Transitado em julgado, não havendo custas e/ou taxa judiciária pendentes de recolhimento, dê-se baixa e arquivem-se. P.I. RESENDE, 6 de junho de 2025. HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
