Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A., SÁVIO SUÍSSO TINOCO
- Advogados
- GENILSON DE SOUSA LEITE (OAB 126177/RJ), THIAGO PROCOPIO AGUIAR (OAB 26051/CE), BRUNA CURY COSTA DE CARVALHO (OAB 235858/RJ), FERNANDO AUGUSTO CORREIA CARDOSO FILHO (OAB 1299/RN), LEANDRO TADEU PASINATO ALVES (OAB 128466/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Natividade e Varre-Sai Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Natividade e Varre Sai Rua Vigário João Batista, 14, Centro, NATIVIDADE - RJ - CEP: 28380-000
DECISÃO
Processo:0803009-16.2026.8.19.0035 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAVIO SUISSO TINOCO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. Relativamente à tutela de urgência requerida, não se vislumbra, de plano, a presença dos requisitos objetivos autorizadores para a concessão do pedido antecipatório pretendido na peça inaugural, posto que a parte autora não trouxe aos autos elementos seguros que corroborem as assertivas veiculadas naquela peça.
A legitimidade da pretensão autoral, portanto, somente poderá ser aferida por ocasião do julgamento da causa, após a segurança da cognição exauriente. Pelo exposto, indefiro o pedido de tutela antecipada. No mais, aguarde-se a audiência de Conciliação. NATIVIDADE, data da assinatura digital. LEIDEJANE CHIEZA GOMES DA SILVA Juiz Titular
