Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Processo: 0803010-05.2025.8.19.0045 Classe: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: Em segredo de justiça REQUERIDO: Em segredo de justiça
DECISÃO
Defiro gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se onde couber. Cite-se e intime-se, com cópia da inicial, para apresentação de resposta em 15 dias, sob pena de revelia, observando-se quanto ao início da contagem do prazo o disposto no art. 335, inciso III c/c art. 231, inciso II, do CPC. Determino que a diligência seja realizada por Oficial de Justiça, preferencialmente pela via eletrônica, observado o teor do art. 166 do Código de Normas da CGJ.
Apresentada resposta ou decorrido o prazo sem manifestação da parte ré, o que deverá ser certificado, voltem conclusos. RESENDE, 16 de abril de 2025. CAMILA NOVAES LOPES Juiz Titular