Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
2026
Publicação
Mero expediente
Expedida/certificada
Conclusão
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0803022-53.2024.8.19.0045/RJ
EXEQUENTE: PARQUE RESERVA PORTO REALADVOGADO(A): ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES (OAB RJ157979)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para que proceda ao recolhimento das despesas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em DA.
Publicação
Recebimento
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Publicação automática referente à migração
Petição
Expedição de documento
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
DecisãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0803022-53.2024.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARQUE RESERVA PORTO REAL EXECUTADO: JHONATAN SOUZA SIQUEIRA MARTINS Trata-se de AÇÃODE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIALem tramite entre as partes epigrafadas acimas,sendocerto que as partes entabularam acordoem id. 280362694,visando à satisfação do débito, não havendo qualquer óbice à sua homologação. Assim, HOMOLOGO O ACORDO estabelecido entre as partes e extingo o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, III, "b"do CPC.
Honorários na forma do acordo e custas e despesas processuais na forma do artigo 90, parágrafos 3º e 4º, do NCPC. Considerando que a homologação judicial do acordo gera a formação imediata da coisa julgada,trânsitoem julgado nesta data. Preclusa, nada sendo requerido e não havendo pendências nos autos, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P.R.I. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Conclusão
Petição
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
2025
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2024
Petição
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0803022-53.2024.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARQUE RESERVA PORTO REAL EXECUTADO: JHONATAN SOUZA SIQUEIRA MARTINS Para apreciação do pedido de penhora, deverá a parte exequente providenciar a juntada da certidão da matrícula atualizada do imóvel, com prazo não superior a 30 dias. Na mesma oportunidade, se o caso, deverá qualificar eventual cônjuge, credor hipotecário, e coproprietários, trazendo o endereço e comprovação do recolhimento das despesas para intimação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos. Int. RESENDE,na data da assinatura eletrônica. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DESPACHO
Processo:0803022-53.2024.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARQUE RESERVA PORTO REAL EXECUTADO: JHONATAN SOUZA SIQUEIRA MARTINS
Intime-se o exequente quanto à penhora infrutifera e para que indique bens passiveis de constrição, requerendo o que entender de direito. RESENDE, 2 de setembro de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Publicação
Expedição de documento
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0803022-53.2024.8.19.0045 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PARQUE RESERVA PORTO REAL EXECUTADO: JHONATAN SOUZA SIQUEIRA MARTINS Defiro a penhora on line requerida às id 173769743. A referida medida foi devidamente efetivada pelo Juízo, conforme protocolo de n°20.***.***/1644-25. Outrossim, considerando que a ordem judicial ainda não foi disponibilizada para as Instituições Financeiras, aguarde-se por 10 dias.
Após, voltem conclusos para consulta e detalhamento do bloqueio junto ao Sistema Informatizado SISBAJUD. RESENDE, 27 de agosto de 2025. MARVIN RAMOS RODRIGUES MOREIRA Juiz Titular
Conclusão
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
144377046: Ao Exequente.
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Mero expediente
Distribuição