Intimação
D- Órgão
- Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- HUGO GONCALVES ASSUMPCAO (OAB 169192/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Rio das Ostras Vara de Família, da Infância, da Juventude da Comarca de Rio das Ostras ALAMEDA DES. ELLIS HERMYDIO FIGUEIRA, 1999, FORUM, JARDIM CAMPOMAR, RIO DAS OSTRAS - RJ - CEP: 20220-297
SENTENÇA
Processo: 0803051-63.2026.8.19.0068 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça Consiste em demanda de natureza cível de competência do Juízo da 1ª Vara desta Comarca (art. 3°, (sec) 1°, da RESOLUÇÃO OE/TJ n. 31/2022). No entanto, DEIXO de declinar da competência e determinar a remessa dos autos, pois, em 26 de fevereiro de 2026, houve a implementação do sistema atual EPROC no âmbito desta Comarca, conforme AVISO CONJUNTO TJ/CGJ n. 45/2025.
E, segundo estabelece o art. 1°, (sec)(sec) 2° e 2°-A, do ATO EXECUTIVO TJ n. 203/2024, quando haja distribuição de petições iniciais nos sistemas legadosPJee DCP, cujos juízos competentes já tenham sido contemplados com a implantação do EPROC, deverá ser determinado o cancelamento da distribuição e instada a parte autora a promover o ajuizamento correto no sistema atual de processamento EPROC perante o juízo competente.
Pelo exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO do presente feito e a INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA para que providencie a distribuição da inicial no sistema EPROC perante o juízo competente (1ª Vara desta Comarca). Expedida a intimação, dê-se baixa e arquivem-se ou remetam-se os autos à Central de Arquivamento. RIO DAS OSTRAS, 9 de abril de 2026. SANDRO WURLITZER Juiz Titular
