Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Japeri
- Classe
- ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80
- Destinatários
- JOSE CARLOS DA CONCEICAO, EDSON ANDRE DA CONCEICAO
- Advogado
- MONICA DE FREITAS PEREIRA (OAB 157063/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Japeri 1ª Vara da Comarca de Japeri Rua Vereador Francisco Costa Filho, S/N, Engenheiro Pedreira, JAPERI - RJ - CEP: 26453-020
DECISÃO
Processo:0803061-96.2025.8.19.0083 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: EDSON ANDRE DA CONCEICAO REQUERIDO: JOSÉ CARLOS DA CONCEIÇÃO ANOTE-SE TANIA REGINA ANDRÉ como interessada por medida cautelar. Nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil, e inexistindo, neste momento processual, elementos que infirmem a presunção de veracidade da declaração apresentada,defiro o benefício dagratuidadede justiça.
Os documentos apresentados pela autora não demonstram sua legitimidade para figurar no polo ativo desta ação, pois é necessária a apresentação de escritura pública deuniãoestáveloureconhecimento judicial deuniãoestável,nos termos do art. 18 da Resolução nº 571/24 do CNJ. A referidauniãopoderá ser confirmada em autos próprios. Dessa forma, intime-se a requerente para que comprove a propositura de ação de reconhecimento deuniãoestávelpós-morte, no prazo de 30 dias, sob pena de indeferimento, visto que os outros sucessores foram habilitados.
JAPERI, 6 de agosto de 2026. THALES NOGUEIRA CAVALCANTI VENANCIO BRAGA Juiz Titular
