Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 3ª Vara Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680
SENTENÇA
Processo:0803078-28.2022.8.19.0087 Classe:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Analisando-se os autos do processo em epígrafe, verifico que a parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias. Determinada a intimação pessoal da parte autora para suprir a falta, nos termos do artigo 485, (sec)1º, do CPC, a diligência foi devidamente cumprida, tendo, todavia, permanecido inerte.
Ante o exposto,JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do artigo 485, III, do CPC. Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais, nos termos dos artigos 485, 2º, do CPC. Intimem-se. Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2026. CRISTINA ALCANTARA QUINTO Juiz Titular