Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- MUNICIPIO DE RESENDE, THALLYS DE AGUIAR SILVA
- Advogados
- VALDECIR SILVA EYNG (OAB 179012/RJ), KLEBER LUIS DE SOUSA (OAB 106512/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
DECISÃO
Processo:0803099-28.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THALLYS DE AGUIAR SILVA RÉU: MUNICÍPIO DE RESENDE Recebo os Embargos de Declaração opostos pela parte autora, porquanto tempestivos. No mérito, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo a sentença embargada em seus exatos termos. A sentença embargada abordou de forma clara e exauriente as questões postas em juízo, restando expressamente fixado no dispositivo a condenação da parte ré ao pagamento das diferenças devidas a contar da data do requerimento administrativo.
A expressão contida na fundamentação/dispositivo não induz a qualquer erro material ou omissão, tratando-se a insurgência de mero inconformismo com a redação adotada, o que não autoriza a reforma pela via estreita dos aclaratórios (art. 1.022 do CPC). Eventual apuração de valores pendentes de adimplemento será realizada na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. RESENDE, na data da assinatura.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular
