Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A, LUCAS SANTOS DE CARVALHO
- Advogados
- RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB 107861/RJ), AMANDA FLAUSINO (OAB 167628/RJ), ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 139739/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 101/103, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230
SENTENÇA
Processo:0803182-20.2023.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS SANTOS DE CARVALHO RÉU: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS S A Tendo em vista o ACORDO a que chegaram as partes, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM ANÁLISE DE MÉRITO, com fundamento no artigo 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil. Observe-se, quanto às custas processuais devidas até a homologação do acordo o disposto no artigo 90, (sec)2º, do Código de Processo Civil e quanto às custas processuais remanescentes o disposto no art. 90, (sec)3º, do mesmo Código.
Os honorários advocatícios serão pagos na forma acordada, presumindo-se a inexistência da verba no caso de omissão das partes. ARQUIVEM-SE OS AUTOS COM BAIXA. P.
I. RIO DE JANEIRO, 23 de janeiro de 2026. ALEX QUARESMA RAVACHE Juiz Titular
