Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, ALINE LAURITA VIEIRA
- Advogados
- ALFREDO TEIXEIRA DE ABREU E SILVA (OAB 69036/RJ), THAIS VILLAS BOAS STORTE (OAB 228215/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 1ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0803204-39.2024.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALINE LAURITA VIEIRA RÉU: NAOMI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por ALINE LAURITA VIEIRA em face de NAOMI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA., na qual a autora alega que, em 24 de novembro de 2023, adquiriu um salgado no estabelecimento comercial da ré e consumiu parte do alimento antes de perceber que ele continha larvas vivas.
Afirma que, após comunicar o ocorrido aos funcionários do estabelecimento, lhe foi oferecida a substituição do produto e, diante de sua recusa, houve a devolução do valor pago. Sustenta que a ingestão parcial do alimento contaminado lhe causou náuseas e vômitos, além de intenso desconforto, razão pela qual requer a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
A inicial foi instruída com a etiqueta do produto, o vale-reembolso emitido pelo estabelecimento e os vídeos juntados nos IDs 116602435, 116602436, 116602444 e 116602445, dentre outros documentos. A ré apresentou contestação no ID 121356629, na qual sustentou, em síntese, que não foi apresentada a nota fiscal de aquisição do produto mostrado nas imagens e que o vale-reembolso no valor de R$ 4,83 se refere a produto distinto, pois a etiqueta juntada pela autora indica o valor de R$ 9,66.
Alega, ainda, que não houve comprovação de dano à saúde da autora e invoca a Súmula nº 383 do TJRJ. Requer a improcedência do pedido. A gratuidade de justiça foi deferida no ID 171624164. A autora apresentou réplica no ID 182934708, esclarecendo que o produto possuía preço original de R$ 9,66, mas estava sendo comercializado com desconto de 50%, razão pela qual o valor efetivamente pago e posteriormente restituído foi de R$ 4,83.
