Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, NATALIA MARIA DE SOUZA
- Advogados
- GABRIEL CARNEIRO DA MATTA (OAB 66205/BA), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 176090/RJ)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Volta Redonda 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Volta Redonda Desembargador Ellis Hermydio Figueira, S/N, Aterrado, VOLTA REDONDA - RJ - CEP: 27213-145
SENTENÇA
Processo: 0803219-08.2025.8.19.0066 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NATALIA MARIA DE SOUZA RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o pedido de desistência formulado na petição ID 191542963, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, a teor do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Retire-se o processo da pauta de audiências, se for o caso.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. Dispensada a intimação das partes, a teor do enunciado nº 10.6.1 do Aviso TJ nº 23/2008. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. VOLTA REDONDA, 13 de maio de 2025. VICTOR SILVA DOS PASSOS MIRANDA Juiz Titular
