Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogado
- LUCIANO GONCALVES OLIVIERI (OAB 11703/ES)
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-014
SENTENÇA
Processo: 0803226-90.2025.8.19.0036 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
AUTOR: Em segredo de justiça
RÉU: Em segredo de justiça
Vistos etc. Primeiramente, o artigo 2º, da Lei 11.419/2006 estabelece que é ônus do advogado o cadastro presencial para acompanhamento e atuação em feitos eletrônicos, sendo obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário O autor em ID 188569273, informa que as partes realizaram um acordo extrajudicial, razão pela qual a presente ação, perdeu seu objeto em decorrência da superveniente falta do interesse de agir.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, na forma do artigo 485, IV e VI do Código de Processo Civil. Sem Honorários, tendo em vista a não citação do réu. Custas pela parte autora. P.R.I. Decorrido o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. NILÓPOLIS, 25 de junho de 2025. LEANDRO LOYOLA DE ABREU Juiz Titular
