Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
Publicação automática referente à migração
Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio de Janeiro
Nenhum advogado informado.
2026
Publicação automática referente à migração
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara da Família, da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060
SENTENÇA
Processo:0803257-83.2025.8.19.0045 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça DEFENSORIA PÚBLICA: Em segredo de justiça RÉU: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Acolho o pedido formulado em id. 264461875 e, com fulcro no artigo 494, inciso I do Código de Processo Civil, corrijo o erro material constante na sentença de id. 261421320, para deixar certo que, no primeiro parágrafo do relatório, onde se lê "ADELINA FIDELIX DE OLIVEIRA" passe a constar "Em segredo de justiça".
Outrossim, deixo certo que o dispositivo da aludida sentença passa a ter a seguinte redação: "Pelo exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil, pelo que concedo a guarda definitiva de Em segredo de justiça a Em segredo de justiça. Lavre-se termo. Servirá a presente sentença, devidamente instruída com cópia da certidão do trânsito em julgado, como mandado para averbação da guarda junto ao Cartório do RCPN competente.
Condeno os réus no pagamento das despesas processuais e de honorários, os quais fixo em R$ 300,00 (trezentos reais), na forma no artigo 85, (sec) 8º do CPC. P.
I. Transitada em julgado, expeçam-se os atos necessários. Após, inexistindo pendência, dê-se baixa e arquivem-se." Assim, retificado, nos termos supra, o erro material constante na sentença, ratifico-a quanto a todo o mais. RESENDE, 19 de maio de 2026. CAMILA NOVAES LOPES Juiz Titular
"...pelo que concedo a guarda definitiva de A.C.F. a A.F.D.O.. Lavre-se termo..."